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AMB e AMAERJ ingressam com ADI contra lei sobre presos provisórios

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a AMAERJ ingressaram, nesta quarta-feira (23), com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a Lei Estadual 7.917/2018, que define prazo de 180 dias para a permanência de presos provisórios nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. A AMAERJ pleiteou à AMB a propositura da ação por entender que a lei, sancionada em março, tem vício formal flagrante. “A referida lei estadual trata de matéria processual, ao fixar limites para a prisão provisória, além de estabelecer competência para a Vara de Execuções Penais tratar de matéria de conhecimento”, afirma a AMAERJ. Leia também: TJ atende AMAERJ e amplia análise de projeto das varas criminais STJ vai criar observatório de precedentes judiciais Congresso reúne magistrados de todo o País a partir de amanhã De autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), a legislação descreve que, vencido o prazo, o preso tem que ser apresentado na Vara de Execuções Penais ‘para providências que entender cabíveis’. A lei define que o preso provisório não poderá regressar para o Sistema Penitenciário Estadual. Entre as medidas cabíveis o texto define ‘o recolhimento às carceragens existentes nas persas instalações do Tribunal de Justiça’.
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