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esolução do CJF institui Sistema de Mapeamento da Justiça Federal*

Publicado em 14/12/2017O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão da última terça-feira (12/12), a Resolução nº TMP 1563391, instituindo o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal (Sismapa), que reúne dados geográficos e informativos da JF em todo o País. A ferramenta, já em fase de testes, tem o objetivo de disponibilizar ao público informações para pesquisas completas, classificadas por nomes de magistrados, movimentação processual, jurisdição, localização e competência das unidades judiciais.Segundo lembrou o relator da matéria em seu voto, conselheiro Thompson Flores, o Sismapa foi criado em conformidade com o projeto estratégico nacional Implantação de Sistemas Eletrônicos de Gestão Integrados (Segi), “cujo escopo previa a criação de instrumentos de prestação de contas à sociedade sobre as atividades da Justiça Federal, com dados plenamente recuperáveis e permanentemente atualizados”. O sistema foi então desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do CJF, sob orientação da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG) do Conselho e em parceria com os Tribunais Regionais Federais (TRFs).A resolução aprovada normatiza a instituição e implantação do Sismapa, estabelecendo que a ferramenta disponibilizará informações sobre: identificação das unidades judiciárias; municípios sedes de jurisdição; órgãos judicantes; competência jurisdicional; nomes dos magistrados em exercício na unidade judiciária; nome do diretor de secretaria; jurisdição territorial; localização da unidade judiciária; movimentação processual (casos novos, baixados e pendentes); índice de atendimento à demanda (baixados/casos novos); e quantitativo de processos sobrestados, suspensos ou em arquivo provisório.De acordo com o normativo, a Secretaria de Estratégia e Governança do CJF será responsável pela gestão do Sismapa, e as manutenções corretivas e evolutivas do sistema ficarão a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação. Já os TRFs deverão garantir o envio constante e tempestivo dos dados, de modo a permitir a pulgação atual e confiável das informações; informar sobre todas as unidades sob sua jurisdição; manter a presidência do Conselho da Justiça Federal informada, em até 90 dias, sobre os procedimentos adotados para validação ou correção dos dados constantes no sistema; e alimentar mecanismos de atualização de informações para garantir a fidedignidade dos dados.O Sismapa será disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.Processo nº CJF-ADM-2017/00342*Fonte: CJF
14/12/2017 (00:00)
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