OAB Mulher convoca especialistas para falar sobre adoção
Clara Passi
A série da Comissão OAB Mulher As especialistas, que convoca profissionais do gênero feminino para falar sobre suas áreas de atuação, abordou, nesta terça-feira, dia 25, a adoção. Realizado em parceria com o GT Educação Jurídica, o evento foi conduzido pela vice-presidente da comissão, Bianca Reis.
Primeira a palestrar para uma plateia composta também por pessoas em processo de habilitação, a presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), Silvana do Monte Moreira, falou sobre a questão da devolução. “Não deve jamais existir essa possibilidade. Como é possível se desfazer de um filho adotado? Isso é totalmente diferente da entrega legal feita por uma genitora que decide dar seu filho à adoção por falta de condições de criá-lo, que faz assim um ato extremo de amor”, sustentou ela.
"Quem devolve a criança depois de ter passado por habilitação sofrida, estágio de convivência e processo de guarda provisória com fins de adoção merece ser punido drasticamente. Acho que não basta ser inabilitado, conforme prevê o ECA. É preciso definir também alguma forma de indenização dessa criança. É ela o único sujeito de direito que detém prioridade absoluta conferida constitucionalmente pelo Artigo 227".
A integrante da CDCA Giulia Giannotti deteve-se sobre o trabalho dos grupos de apoio à adoção (reunidos na Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, ANGAAD) para aproximar os postulantes de crianças que estão em abrigos e cujo perfil as coloca na categoria de “invisíveis”: idade acima de 5 anos, não brancas, existência de irmãos ou doenças etc. Os grupos promovem visitas lúdicas aos orfanatos e realizam buscas ativas com cadastrados. A advogada contou casos emocionantes de sucesso e falou dos projetos Pré e Pós Natal da Adoção, que consiste em reuniões de apoio aos novos pais sobre esta nova etapa de suas vidas para, assim, minorar a quantidade de pedidos de devoluções.
A advogada Natália Soares Franco, também membro da CDCA, tocou na polêmica da adoção consensual, quando a genitora entrega a criança voluntariamente e de forma consensual diretamente a um cuidador por não ter condições de criá-la. Embora alguns juízes sejam contrários ao ato por entenderem que isso burla o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Franco defende que há, sim, provisão legal, desde que o processo seja levado ao conhecimento do Estado logo após o nascimento ou ainda durante a gestação. “Isso é diferente de abandono ou de ‘adoção à brasileira’, pois ter o filho alheio como próprio irregularmente é crime”.
Franco provocou também reflexão sobre essa mãe biológica que se sente impelida a entregar seu filho - mais um ser invisível nesse universo – amparada pelo livro de Mães abandonadas – A entrega de um filho em adoção, Maria Antonieta Pisano Motta (Cortez Editora, 2001). A autora defende que essa mulher seja convidada a participar da escolha dos novos pais até como forma de elaborar seu luto pela “perda” desse filho.
A secretária geral e presidente da CDCA da Subseção de Petrópolis, Adriana Paixão, emocionou os presentes ao contar sua própria experiência como mãe adotiva de quatro irmãos e as dificuldades atravessadas no processo.