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Senado Federal deve retirar de seu site dados da Skymaster obtidos com quebra de sigilo bancário

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (26), concedeu Mandado de Segurança (MS) 25940 para determinar ao Senado Federal a retirada de dados de sua página na Internet referentes à empresa Skymaster Airlines Ltda e persos empresários. As informações disponibilizadas no site do Senado foram obtidas mediante quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Os ministros concederam a ordem nos termos da liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, em outubro de 2016 No pedido, os advogados da empresa alegavam que o acesso à íntegra do relatório da CPMI, bem como do voto em separado, possibilitavam a visualização e irrestrito conhecimento quanto aos valores informados pelos seus clientes e dados bancários, cujo sigilo é assegurado pela Constituição Federal. Em seu voto, o relator reiterou os fundamentos utilizados para a concessão do pedido de liminar, no sentido de que os dados obtidos por meio de quebra de sigilo possuem destinação única e, por isso, devem ser mantidos sob reserva, restritos ao processo investigatório em curso. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. 11/04/2006 – Skymaster contesta publicação de dados obtidos com quebra de sigilo bancário
26/04/2018 (00:00)
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