Vitória da OAB/RJ: TRF-2 desobriga advogados do Rio de Janeiro de informar dados financeiros de clientes à Receita Federal
A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu provimento à apelação da OAB/RJ nos autos do mandado de segurança para que a Receita Federal deixe de exigir que advogados do Rio de Janeiro transmitam informações financeiras a respeito de seus clientes.
No mandado de segurança, a OAB/RJ pedia que a Instrução Normativa 1571/2015, que obrigou certas entidades a transmitirem informações financeiras sobre clientes à Receita Federal, não fosse aplicada à advocacia. De acordo com a Ordem, a norma viola os princípios da privacidade, intimidade e da reserva de jurisdição, além do sigilo da comunicação entre advogado e cliente.
O procurador-geral da OAB/RJ, Alfredo Hilário, explicou que o intuito da Instrução Normativa 1.571/2015 era o de regulamentar a Lei Complementar 105/2001, mas ela acabou criando um precedente perigoso. "Essa decisão simplesmente recoloca o trem nos trilhos. O rol de entidades a ter que prestar informações à Receita Federal, previsto no artigo 197 do Código Tributário Nacional, é taxativo e a Ordem não se enquadra. Claramente o intuito dessa instrução foi o de legislar por vias oblíquas, numa clara invasão de competência. Por esse motivo, a decisão, capitaneada pelo voto do desembargador Marcus Abraham, recoloca as coisas em seu devido lugar", disse. Ele salientou, também, o trabalho da Comissão de Direito Tributário da OAB/RJ, presidida por Maurício Faro, e a participação do ex-procurador-geral da Seccional Fábio Nogueira neste processo.