OAB irá à Justiça contra uso de mandados coletivos em intervenção
O Conselho Federal e a OAB/RJ estudam medidas judiciais contra os "mandados coletivos de busca, apreensão e captura", que o governo federal planeja utilizar durante a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Em nota oficial conjunta, as entidades repudiaram o anúncio da medida: "Tal expediente não é previsto em lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado". Leia a nota na íntegra: Nota oficial O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão. Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia inpidual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população. O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos. Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, dia 16, a OAB acompanha atentamente - dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”. Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018 Claudio Lamachia Presidente do Conselho Federal da OAB Felipe Santa Cruz Presidente da OAB/RJ