Apesar das dificuldades com o Itamaraty, no Rio de Janeiro, através de um pedido administrativo junto ao 1º Registro Civil de Pessoas Naturais, tudo se resolveu: a Resolução 52 do CNJ foi cumprida e as crianças agora têm suas certidões em nomes dos dois pais, o que lhes garante todos os direitos fundamentais relativos à filiação. O Itamaraty já admite a possibilidade de rever seu manual.
Uma importante conquista para as novas famílias brasileiras, diante de um legislativo que reluta em reconhecer a realidade.
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