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STJ suspende ações sobre dever de planos fornecerem remédio importado

*Conjur A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tema teve repercussão geral reconhecida, suspendendo o andamento de todos os processos pendentes sobre o tema no país, exceto concessões de tutelas provisórias de urgência. Dois recursos serão julgados como representativos da controvérsia (REsp 1.726.563 e 1.712.163), sugeridos pelo ministro Moura Ribeiro. A suspensão vale até o julgamento dos casos e a definição da tese pela 2ª Seção. Leia também: EMERJ inscreve para curso sobre acesso à Justiça e novos paradigmas EMERJ promove curso de gestão judiciária para magistrados AMAERJ requer à AMB ação contra lei que limita prazo de prisão provisória no Rio Um dos processos envolve uma mulher de São Paulo que cobrava remédio para tratar câncer de pâncreas metastático para peritônio. O juízo de primeiro grau reconheceu o dever de cobertura, com decisão mantida pelo Tribunal de Justiça. A corte paulista ainda fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais, por entender que negar procedimento a uma pessoa doente ultrapassa o simples desgosto. A operadora ré alega que não tem obrigação de fornecer produtos sem registro do órgão regulador, inclusive porque a prática poderia levar a sanções penais. O STJ já tem jurisprudência reconhecendo que operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos importados sem registro na Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra decisões de segunda instância que adotam entendimento pergente. De acordo com Moura Ribeiro, o julgamento “pode evitar decisões pergentes nas instâncias de origem e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos a esta corte superior”. A ministra Nancy Andrighi ficou vencida ao sugerir que a suspensão dos andamentos processuais atingisse apenas recursos especiais e agravos em recurso especial nas cortes de origem. Segundo ela, isso seria importante para “resguardar as partes de uma eventual demora no julgamento de mérito do presente recurso”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. Fonte: Conjur
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