Após um litígio que se arrasta há mais de dois anos, com diversas falsas denúncias de abuso sexual, finalmente a guarda é modificada de COMPARTILHADA para UNILATERAL em favor do genitor pela prática comprovada de Alienação Parental.
Em seu parecer, o promotor de justiça, de forma brilhante, destacou a necessidade da adoção de medida imediata e enérgica pelo Juízo, “em razão da gravidade do quadro de alienação parental, que ficou fartamente documentado nos autos e através dos exames técnicos realizados”.
Em sua decisão, a Juiza Dra. Clara Maria Martins Jaguaribe, titular da 12ª Vara de Família da Comarca da Capital/RJ destacou o nítido propósito da genitora em afastar pai e filho, in verbis:
“As partes, em juízo, firmaram espontaneamente acordo para regular convivência com o menor o que, tudo indica, vinha sendo cumprido corretamente, pressagiando um desfecho favorável à ambas as partes e adequado à tranquilidade e bem estar do menor.
Portanto, o rompimento unilateral e injustificado do ajustado revela o nítido propósito da autora em afastar o filho do convívio paterno, praticando, assim, ato de alienação parental, além de revelar olímpico desprezo pela dignidade da justiça.
´Ex positis´, acolho a promoção ministerial cujos argumentos, igualmente, adoto como razão de decidir e determino a busca e apreensão do menor H.I.C., deferindo ao réu F.D.S.C. a guarda exclusiva e unilateral do menor até a data da audiência já designada, ou seja, 28.07.2015 às 15:30h, quando então serão apreciados os demais requerimentos cabíveis.
Expeça-se de imediato, mandado de busca e apreensão, autorizada, desde logo, a requisição de auxílio policial para efetivação da medida.
Cumpra-se em caráter emergencial.
P.I.
Ciência ao Ministério Público".