A Justiça estadual de Santa Catarina condenou a três meses e dez dias de prisão, em regime semiaberto, um homem que dava caipirinha e vinho para o filho de 6 anos de idade. A família é da pequena cidade de Anchieta, próximo à fronteira com a Argentina.
A denúncia foi feita por professores do menino, após ele comentar na escola que "bebia e fumava cigarro de palha com o pai".
No acórdão, o desembargador Carlos Alberto Civinski afirma que os depoimentos do menino e de sua irmã foram convincentes.
Segundo o julgado, "escorada a condenação nas declarações prestadas pela vítima, bem como pelas testemunhas que afirmam que o menor contava que ingeria bebida alcoólica em companhia de seu pai, é incabível a absolvição por insuficiência de provas".
A 1ª Câmara Criminal do TJ-SC também considerou que "ainda que a pena seja inferior a quatro anos, não é socialmente recomendável aplicar o regime aberto ao agente que é reincidente em crime doloso e possui uma circunstância judicial desfavorável (art. 33, § 2º, 'c', do CP)". (Proc. nº 2011.090969-2).