Sábado
27 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Janeiro...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Endereço

Avenida Rio Branco 156 Sala 2837
Centro
CEP: 20040-003
Rio de Janeiro / RJ
+55 (21) 2235-2169+55 (21) 2143-1035+55 (21) 999797435

Atualidades

Empresas aéreas condenadas por demorar mais de 1 mês na entrega de bagagem

TAM terá que indenizar em R$ 10 mil reais uma passageira por danos morais em razão de um mês de demora para devolver bagagem
Fonte | TJSC - Segunda Feira, 27 de Fevereiro de 2012
 
 
A TAM Linhas Aéreas S/A e a American Airlines Inc. terão que pagar a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de Patrícia Cristina Maiola. A autora ganhou uma viagem aos Estados Unidos para trabalhar e estudar inglês. Após embarque em Florianópolis, fez escala em São Paulo, trocou de aeronave e seguiu para Miami. Mas, já nos EUA, a passageira não encontrou sua bagagem.

A American Airlines informou que as malas viriam no próximo voo, o que não ocorreu. Patrícia, então, foi obrigada a adquirir roupas novas e artigos de higiene pessoal. A American Airlines ofereceu-lhe US$ 150 para ajuda, quantia, segundo a autora, muito inferior à necessária. Só depois de 40 dias a bagagem foi encontrada, com diversas avarias e sem o par de lentes de contato da passageira. As empresas aéreas, em defesa, afirmaram que inexistem os danos materiais, já que toda a bagagem foi devolvida. Acrescentaram que houve apenas um atraso na sua entrega.

De acordo com a sentença de 1º grau, “em casos onde o atraso extrapola a razoabilidade, como nos presentes autos, em que restou incontroverso que os pertences da autora somente foram devolvidos após 40 dias, fica caracterizado o ato ilícito gerador de dano moral, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”.

O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, considerou que a demora prolongada e injustificada na entrega de bagagem a passageiro de voo internacional gera abalo anímico relevante e passível de reparação. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de Blumenau apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 30 mil. A votação foi unânime.

Apelação Cível nº 2011.042449-3
Visitas no site:  571642
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia