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Atualidades

Rio de Janeiro Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental

LEI Nº 6427, DE 05 DE ABRIL DE 2013. INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, em 25 de abril. Art. 2º O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (...) 25 DE ABRIL – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL. Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013. SÉRGIO CABRAL Governador
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