Rio de Janeiro Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental
LEI Nº 6427, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, em 25 de abril.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ABRIL
(...)
25 DE ABRIL – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL.
Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador