A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, mais uma vitória que garante o retorno de menores mantidos no Brasil sem a autorização de um dos pais. Acatando pedido da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), a Justiça Federal determinou o retorno de dois menores australianos, filhos de mãe brasileira e pai australiano, ao país de origem.
As crianças vieram passar um período de 15 dias com a mãe, que reside em Pernambuco, em setembro de 2010, e teriam que retornar à Austrália, já que os pais são separados e compartilham a guarda dos garotos. Como isso não aconteceu, a AGU ajuizou uma Ação de Busca, Apreensão e Restituição, em fevereiro de 2011, na 21ª Vara Federal de Pernambuco.
A AGU pediu a aplicação da Convenção da Haia Sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. O objetivo central desse acordo de cooperação jurídica é proteger a criança, no plano internacional, da subtração ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos que garantam o seu retorno imediato ao Estado de residência habitual. Cabe à Justiça do país de origem decidir sobre o direito de guarda e visita.
No caso, a mãe não poderia ter mantido as crianças no Brasil, pois a Justiça Australiana havia concedido a guarda compartilhada e fixado como ela deveria ser exercida. Na hipótese da mãe decidir morar no Brasil, as crianças deveriam permanecer sob a guarda do pai e ela teria direito de visitar os filhos no mínimo, três vezes por ano.
A Justiça concordou com a defesa da PRU5 e determinou o retorno das crianças em companhia do pai.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
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