Conflitos de vizinhos, escolares, empresarias e também familiares. Em todos esses casos, a mediação aparece como uma ferramenta eficaz para a resolução dos casos. Segundo o advogado Conrado Paulino da Rosa, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Rio Grande do Sul (Ibdfam-RS), a média de sucesso por meio da mediação é de 80%. A utilização dessa ferramenta nas Varas de Família é uma alternativa interdisciplinar, aplicada por profissionais do Direito, Serviço Social e Psicologia que irão atuam como facilitadores da comunicação. Mais do que isso, é uma proposta humanizadora, já que os sentimentos dos envolvidos são considerados.
Segundo Conrado, que foi um dos palestrantes do 3º Congresso Goiano de Direito de Família, que terminou ontem em Goiânia, observa que a vantagem da utilização da mediação nas questões familiares é que os participantes podem separar os papéis conjugais dos parentais, vez que esse último não se extingue.
O especialista lembra que a sentença, na maioria das vezes, não apresenta a pacificação da relação. Muito pelo contrário, pode estimular o conflito e impulsioná-lo a dimensões ainda maiores. Como na mediação o acordo é construído pelos próprios envolvidos, tem-se a diminuição das chances do descumprimento e, acima de tudo, uma aproximação daqueles que por toda vida terão que dialogar, independente do término da relação conjugal.
Além disso, Conrado acredita que a mediação possibilita um diálogo maior entre as partes. Ele lembra que vivenciamos um verdadeiro paradoxo da comunicação: nunca foi tão fácil se comunicar e nunca tão pouco se dialogou dentro de casa. Delegamos para as escolas a educação dos filhos em uma espécie de “terceirização” da infância. “A utilização da mediação possibilita o resgate (ou a criação) de espaços de comunicação entre os integrantes da família, gerando uma autonomia e co-parentalidade, com ganhos efetivos para todos”, observa.
A qualquer momento – Ele lembra que, desde 2010, por meio da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todo foro deve contar com uma unidade de mediação e conciliação. Assim, hoje em dia, essa ferramenta pode ser utilizada em qualquer momento do processo (em caráter público ou privado), mas, de preferência, deve ser buscado antes do ajuizamento da demanda.
O especialista salienta que, aa medida em que se possibilita o tratamento do verdadeiro conflito nas sessões de mediação, os envolvidos dificilmente retornarão a debater a questão perante o Poder Judiciário. Assim, o Poder Judiciário também se beneficia com a utilização da metodologia
Mudança – A mediação apresenta-se uma mudança de paradigma para os profissionais do Direito. No meu livro “Desatando nós e criando laços: os novos desafios da mediação familiar” eu apresento que se até os dias de ontem um bom profissional era aquele que sabia brigar, hoje é aquele que sabe negociar. Os afetos precisam de atenção, cuidado e atendimento interdisciplinar. Assim, a mediação apresenta-se como uma proposta pacificadora e transformativa para toda a comunidade que lida com as questões familiares.