É notória a dificuldade que muitos casais encontram para conseguir o visto para seu companheiro ou companheira através da união estável. Entretanto, muitas vezes essa dificuldade se inicia pela falta de algumas informações importantes o que determina o sucesso ou não do pedido do visto.
Desde 2008, a Resolução Normativa n° 77/2008/CNIg trata do pedido de visto permanente baseado na união estável, porém, apenas em 2011 a justiça brasileira concedeu o primeiro visto permanente baseado na união estável entre casais do mesmo sexo.
Essa demora ocorreu devido a dificuldade em provar a união estável, além de toda a burocracia pertinente no processo de pedido de visto, também é preciso destacar que o pedido de visto baseado na união estável possui algumas especificidades.
O pedido de visto para reunião familiar baseado na união estável apenas poderá ser solicitado no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), pois para esse pedido a repartição consular brasileira no estrangeiro não acolhe solicitação de visto ou de autorização de permanência para companheiro(a), em união estável.
Dessa forma, nesses casos o estrangeiro deve se dirigir com o seu requerimento e todos os documentos solicitados para a concessão do visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg, ao amparo da Resolução Normativa nº 27/1998, relativa às situações especiais ou casos omissos, e da Resolução Normativa nº 36, de 28/1999, sobre reunião familiar. É importante salientar que o estrangeiro pode nomear um procurador para essa diligência.
Cabe destacar ainda, que o VIPER (visto permanente) sobre reunião familiar terá validade indeterminada, entretanto a autoridade consular poderá exigir documentos adicionais para cada situação especifíca, além dos elencados na resolução. É importante lembrar que todos os documentos estrangeiros apresentados deverão ser consularizados/legalizados pela Repartição consular brasileira competente, para que os documentos possam produzir efeitos no Brasil, como por exemplo: certidão de registro de casamento no exterior, ou certidão de registro de nascimento do estrangeiro.
O estrangeiro que se encontre no Brasil e ainda não possui o RNE (Carteira de Identidade para Estrangeiro) poderá solicitar o VIPER, por reunião familiar, desde que apresente o protocolo do Departamento da Polícia Federal de solicitação de registro ou prorrogação de estada. Isto por que, para solicitar o VIPER através do CNIg, como indicamos anteriormente o estrageiro deverá demonstrar a sua situação regular no país.
A documentação que deve ser apresentada ao Conselho Nacional de Imigração-CNIg são: Documento de viagem com validade igual ou superior a 6 (seis) meses, Formulário de Pedido de Visto devidamente preenchido, disponível em https://scedv.serpro.gov.br, 2 fotos recente, fundo claro, em preto e branco ou colorida, 3×4 ou 5×7 cm e pagamento dos emolumentos consulares.
O pedido de Visto Permanente é sempre formulado em duas vias, sendo uma via arquivada na Repartição Consular e a segunda via entregue ao interessado para fins de registro junto o Departamento da Polícia Federal no Brasil.
(Vanessa C. Bueno)