A necessidade de fazer respeitar a lista de pais habilitados à adoção levou o juiz Leonardo Lima Publio, da Comarca de Várzea da Palma e Lassance (Norte de Minas Gerais), a expedir uma portaria específica para tratar do assunto. Como ele mesmo explica, o documento tem caráter informativo e não normativo e contribui para o atendimento da Lei 12010/2009 que estabelece condições para a garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes.
IBDFAM - 09/08/2012
“A necessidade de publicar o documento deve-se ao surgimento de alguns casos identificados para adoção pela assistente social do judiciário local para os quais não se tinha uma orientação”, conta o magistrado.
Além disso, a norma pretende colocar fim ao hábito de muitas famílias dos municípios de Várzea da Palma e Lassance de aceitarem o menor em guarda sem formalizarem a adoção. Conforme o magistrado, a Justiça só tomava conhecimento dos casos posteriormente, quando a criança apresentava algum problema, e desconhecia-se como e em que condições os menores estavam sendo criados.
“Ademais, nenhum estudo era feito sobre os casais, como acontece nos casos de casais habilitados à adoção”, aponta o juiz, esclarecendo que a Lei quer que a mãe cuide do filho e, se ela não pode fazer isso, é preciso que a adoção regular seja colocada em prática. Ele adianta que a comarca possui candidatos a pais adotivos cadastrados. Conforme Leonardo Publio, esse tipo de portaria ainda é raro no país porque a própria Lei (de 2009) é recente.
Em seus 18 artigos, o documento dispõe detalhadamente quanto ao procedimento de encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude de gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar os filhos para a adoção. Entre as recomendações, está a referência expressa ao responsável pelo exame pré-natal para que, ao saber da intenção da gestante de doar o filho, informe a assistência social do serviço de saúde ou da prefeitura.
Com a portaria enviada a órgãos do Judiciário e do Executivo, municipal e estadual, e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, a expectativa é de que a lista municipal de adoção seja seguida. “Fizemos isso visando exclusivamente atender ao melhor interesse da criança”, aponta o magistrado, defendendo que a lista de adoção por comarca contribui para respeitar a cultura original da criança colocada para adoção.